O que é?
O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é uma nova linha de crédito oferecida pelo governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
A quem se destina?
PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:
- MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
- Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como contratar?
Clique no botão abaixo "Quero contratar" ou acesse o endereço http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecione a opção "Tenho interesse". A página CAIXA com sua empresa contém informações sobre outros produtos de crédito disponíveis.
Em ambas as opções, o link direciona para o formulário de interesse, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados são analisados pela CAIXA para decisão a respeito da concessão do crédito. Anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria N° 978, de 08 de JUN de 2020.
Caso sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.
Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
-
Banco do Brasil S.A.,
-
Caixa Econômica Federal,
-
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
-
Banco da Amazônia S.A.,
-
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
-
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
-
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
-
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
-
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
-
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Vantagens
-

Economia
Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco porcento).
-

Facilidade de Pagamento
Prazo de 36 (trinta e seis) meses.
-

Flexibilidade
8 (oito) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.
Limites e condições
-
Empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento
Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso. Em breve.
-
Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento
Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
-
Quero contratar
Clique aqui e preencha o formulário. Caso sua empresa preencha os requisitos de crédito, entraremos em contato.
Condições
- Prazo: O prazo total do financiamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 8 (oito) meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. Assim, o cliente só começará a pagar as prestações a partir do 9º (nono) mês da contratação, pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses.
- Taxa de Juros: A taxa de juros anual máxima corresponde à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento).
- IOF: Incidirá à alíquota zero, conforme Decreto 10.305/20, de 01/04/2020, que permite isenção de IOF para as operações de crédito pelo prazo de noventa dias, para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020.
- TAC: No momento da concessão do crédito é cobrada automaticamente a TAC, Tarifa de Abertura de Crédito conforme tabela de tarifas vigentes. Desse modo, a sua empresa recebe o valor contratado menos o valor da TAC. O valor é de 3% (três porcento) do valor da operação, limitado a R$ 5 mil (cinco mil reais).
- FGO: Há garantia no âmbito do Programa FGO PRONAMPE, que honrará até 100% (cem por cento) de cada operação contratada, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) da exposição total de cada Instituição Financeira junto ao programa. A honra da garantia pelo FGO não impede a CAIXA de efetuar a cobrança do crédito inadimplido.
Simulação de valores
Os resultados obtidos representam apenas uma exemplificação com valor aproximado de prestação, portanto não valem como proposta. A contratação está condicionada e sujeita à aprovação cadastral e de crédito, bem como capacidade de pagamento, disponibilidade de recursos e ao atendimento das exigências do programa.
Simulação para empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento
No caso de empresas com menos de 12 (doze) meses da faturamento, o valor máximo de empréstimo é ou até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso. Em breve.
Simulação para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento
Para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento, o limite de contratação corresponde a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Requisitos Legais
É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:
- As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
- A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
- Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pela CAIXA no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), já as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo simples podem consultar as informações na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Destinação dos recursos
Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
